Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
- A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação WONDROUS MANIFEST – ASSOCIAÇÃO, e tem sede na Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, Número 19, R/C, Sala 4, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.
- A associação tem o número de pessoa coletiva 518 051 307 e o número de identificação na segurança social 25180513070.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem como fim defesa dos consumidores na União Europeia, visando em especial o aumento do bem-estar dos consumidores, e em geral a promoção do Estado de Direito, do ambiente e da economia da União Europeia. Tutela e promoção dos direitos e interesses dos consumidores que sejam cidadãos da União Europeia ou que sejam cidadãos de Estados terceiros residentes na União Europeia, abrangendo, mas sem limitar, os consumidores associados da Associação. A Associação protege todos os direitos dos consumidores que lhes são conferidos pelas ordens jurídicas da União Europeia e dos Estados-membros da União Europeia, incluindo os que decorrem do Direito do Consumo, Regime das Cláusulas Contratuais Gerais, Direito da Publicidade, Direito da Concorrência, Direito das Práticas Comerciais Desleais, Direito Regulatório, Direito do Ambiente, e Direito da Privacidade e Dados Pessoais, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
- a) a joia inicial paga pelos sócios;
- b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
- c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
- d) as liberalidades aceites pela associação;
- e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
- São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s).
Artigo 5.º
Assembleia geral
- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
- A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º
Direção
- A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
- À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
- A associação obriga-se com a intervenção de com a assinatura de dois membros da direção.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por 3 associados.
- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.